CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.894 de 15 de Novembro de 2024

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

DECRETO Nº 63.894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6510.2024/0013538-6,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Rua Margarida Daboval, CODLOG 69.079-1, assim denominada pelo art. 5º do Decreto nº 17.825, 11 de fevereiro de 1982, situada no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Manuel Bueno da Fonseca, entre a Avenida Marechal Tito e a Rua Francisco Portilho de Melo (setor 134, quadra 476);

II - término: aproximadamente 135 metros além do seu início, junto à agora denominada Praça Redução de São Cristovão (setor 134, quadra 476).

Art. 2º A Praça Redução de São Cristovão, CODLOG 22.985-7, assim denominada pelo inciso CLXXXIII do art. 1º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situada no setor 134, quadra 476, no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, composta pela Praça B e espaços livres identificados na planta AU2195, pela Praça A e espaços livres identificados na planta ARR1818 – Conjunto Residencial Jardim São Miguel do Itaim e pela Área Verde 4 constante na planta AU6799 - Conjunto Habitacional São Miguel Paulista H - Marechal Tito, passa a ser delimitada pela Rua Margarida Daboval, Rua Francisco Portilho de Melo, Rua Simão de Mendonça Alemão, pelas ruas conhecidas por Antônio de Souza Amorim e Carlos Maria Alvear e por lotes particulares.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   113351461

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo