CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.890 de 15 de Novembro de 2024

Denomina Praça Paulo Brudna o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

DECRETO Nº 63.890, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Denomina Praça Paulo Brudna o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constante no processo nº 6053.2024/0001128-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Paulo Brudna, CODLOG 53.836-1, o espaço livre identificado como 3M no croqui patrimonial nº 100.824, constante do documento 102599660, do processo 6053.2024/0001128-4, delimitado pelo espaço livre 2M do referido croqui, pela Rua Prof. Clemente Pinho, Avenida Padre José Maria e Rua Engo. Francisco Pitta Brito, situado na quadra 471 do setor 87, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   113628120

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo