Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.160.082,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.160.082,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 231.160.082,31 (duzentos e trinta e um milhões e cento e sessenta mil e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 231.160.082,31 |
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| 231.160.082,31 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.1800 | Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo |
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44604500.01.1.754.0000.0 | Subvenções Econômicas | 183.722.711,14 |
22.10.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 8.093.049,65 |
44905100.02.1.700.1324.0 | Obras e Instalações | 99.996,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.453.541,00 |
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 13.161.895,52 |
44905100.02.1.700.0815.0 | Obras e Instalações | 99.996,00 |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 10.362.227,00 |
22.10.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.166.666,00 |
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| 231.160.082,31 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114312554
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo