CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.883 de 15 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.160.082,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.160.082,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 231.160.082,31 (duzentos e trinta e um milhões e cento e sessenta mil e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

231.160.082,31

 

 

231.160.082,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

183.722.711,14

22.10.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

8.093.049,65

44905100.02.1.700.1324.0

Obras e Instalações

99.996,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.453.541,00

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

13.161.895,52

44905100.02.1.700.0815.0

Obras e Instalações

99.996,00

22.10.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

10.362.227,00

22.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.166.666,00

 

 

231.160.082,31

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   114312554

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo