CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.880 de 12 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.621,47 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.880, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.621,47 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.621,47 (duzentos e doze mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.6166

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

212.621,47

 

 

212.621,47

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

212.621,47

 

 

212.621,47

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   114150651

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo