CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.876 de 11 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.876, de 11 de novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.980.513,38

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.697.222,07

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

322.264,55

 

 

5.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.930.513,38

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.880.000,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

272.264,55

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7040.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.958,00

33503900.00.2.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.600,00

33903900.00.1.501.7052.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.465,39

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.550,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.648,68

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

5.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  113828729

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo