CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.875 de 7 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.207.042,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.875, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.207.042,05 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.207.042,05 (nove milhões e duzentos e sete mil e quarenta e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.200.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.02.1.665.1199.1

Indenizações e Restituições

7.042,05

 

 

9.207.042,05

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.200.000,00

 

 

9.200.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

7.042,05

 

 

 

9.207.042,05

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 113720891.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo