CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.874 de 7 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.340.609,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.874, de 7 de novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.340.609,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.340.609,27 (sessenta e três milhões e trezentos e quarenta mil e seiscentos e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1641.1

Obras e Instalações

300.000,00

44905100.02.1.706.1642.1

Obras e Instalações

500.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

1.775.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.08.1.659.1445.1

Contrato de Gestão

41.063.798,73

33508500.08.2.659.1445.1

Contrato de Gestão

16.476.810,54

44505200.08.2.659.1445.1

Equipamentos e Material Permanente

1.280.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.08.2.659.1445.1

Obras e Instalações

245.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.08.2.659.1445.1

Equipamentos e Material Permanente

1.700.000,00

 

 

63.340.609,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

21.476.810,54

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

41.863.798,73

 

 

 

63.340.609,27

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  113339348

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo