Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.340.609,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.874, de 7 de novembro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.340.609,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.340.609,27 (sessenta e três milhões e trezentos e quarenta mil e seiscentos e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1641.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
44905100.02.1.706.1642.1 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44505100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 1.775.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.08.1.659.1445.1 | Contrato de Gestão | 41.063.798,73 |
33508500.08.2.659.1445.1 | Contrato de Gestão | 16.476.810,54 |
44505200.08.2.659.1445.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.280.000,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.08.2.659.1445.1 | Obras e Instalações | 245.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505200.08.2.659.1445.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.700.000,00 |
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| 63.340.609,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 21.476.810,54 |
II - do excesso de arrecadação
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| 41.863.798,73 |
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| 63.340.609,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113339348
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo