Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto Nº 63.873, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 25.483.205,44 |
30.10.11.334.3019.2410 | Fomento e Apoio ao Cooperativismo |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.516.794,56 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
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| 70.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.1800 | Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo |
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44604500.01.1.754.0000.0 | Subvenções Econômicas | 15.000.000,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 9.064.164,38 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 25.000.000,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.935.835,62 |
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| 70.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113641146
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo