CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.873 de 7 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.873, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

25.483.205,44

30.10.11.334.3019.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.516.794,56

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

 

 

70.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

15.000.000,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

9.064.164,38

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.935.835,62

 

 

70.000.000,00

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  113641146

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo