CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.872 de 7 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.331.986,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.872, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.331.986,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.331.986,29 (noventa e oito milhões e trezentos e trinta e um mil e novecentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.1276

Projetos e Ações de Apoio Habitacional

 

44905100.05.1.899.1630.1

Obras e Instalações

98.331.986,29

 

 

98.331.986,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

98.331.986,29

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 113437567.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo