CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.871 de 7 de Novembro de 2024

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 63.871, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2024/0001353-3 e 6010.2024/0000002-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, as seguintes entidades com sede e atuação no território do Município de São Paulo:

I - ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA CORRENTE, CNPJ nº 11.103.022/0001-01;

II - EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CNPJ nº 12.409.774/0001-50.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 112961602.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo