Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
DECRETO Nº 63.871, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2024/0001353-3 e 6010.2024/0000002-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, as seguintes entidades com sede e atuação no território do Município de São Paulo:
I - ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA CORRENTE, CNPJ nº 11.103.022/0001-01;
II - EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CNPJ nº 12.409.774/0001-50.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 112961602.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo