Revoga o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras.
DECRETO Nº 63.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6071.2018/0000278-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113073021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo