CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.870 de 7 de Novembro de 2024

Revoga o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras.

DECRETO Nº 63.870, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6071.2018/0000278-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, que dispôs sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Obras – SPObras

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 113073021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo