CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.867 de 5 de Novembro de 2024

Declara luto oficial por 1 (um) dia no Município de São Paulo, pelo falecimento da Dra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.867, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024     

 

Declara luto oficial por 1 (um) dia no Município de São Paulo, pelo falecimento da Dra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o falecimento da Dra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, profissional cuja trajetória se destacou pela dedicação, ética e compromisso com o interesse público;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Dra. Marina Magro Beringhs Martinez à administração municipal, sempre atuando com rigor jurídico e responsabilidade no cumprimento de suas funções públicas;

CONSIDERANDO que seu trabalho incansável contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento da Procuradoria Geral do Município e para o fortalecimento da legalidade e da justiça no âmbito da administração pública municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 1 (um) dia, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento da Dra. Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de São Paulo será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 113663393.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo