Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.969.299,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.852, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.969.299,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.969.299,42 (quinze milhões e novecentos e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 1.843.378,08 |
44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 1.468.915,68 |
44905100.00.2.501.9001.1 | Obras e Instalações | 1.801.847,66 |
63.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1457.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
93.10.08.241.3007.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.02.1.660.1599.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
33503900.02.1.660.1610.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.02.1.660.1611.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65.000,00 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.02.1.660.1596.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1602.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1606.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1607.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 320.158,00 |
33503900.02.1.660.1612.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.02.1.660.1622.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 750.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1595.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1598.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1600.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1603.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.02.1.660.1605.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
33503900.02.1.660.1609.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1614.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.1.660.1604.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.660.1613.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.02.1.660.1597.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.02.1.660.1601.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
33503900.02.1.660.1608.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
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| 15.969.299,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6009 | Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.843.378,08 |
44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.468.915,68 |
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.801.847,66 |
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| 10.114.141,42 |
II - do excesso de arrecadação
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| 5.855.158,00 |
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| 15.969.299,42 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 113305095
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo