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DECRETO Nº 63.852 de 31 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.969.299,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.852, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.969.299,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.969.299,42 (quinze milhões e novecentos e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.843.378,08

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

1.468.915,68

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

1.801.847,66

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1457.1

Obras e Instalações

300.000,00

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.02.1.660.1599.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.02.1.660.1610.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.02.1.660.1611.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.1596.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1602.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1606.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1607.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.158,00

33503900.02.1.660.1612.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1622.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1595.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1598.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1600.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1603.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1605.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

33503900.02.1.660.1609.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1614.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.1604.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1613.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.1597.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1601.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.660.1608.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

15.969.299,42

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.843.378,08

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.468.915,68

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.801.847,66

 

 

10.114.141,42

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

5.855.158,00

 

 

 

15.969.299,42

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113305095

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo