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DECRETO Nº 63.851 de 31 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.249.561,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.851, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.249.561,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.249.561,46 (dezoito milhões e duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

9.000.000,00

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

6.005,30

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

33.317,11

44905200.00.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.077,68

63.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

8.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

63.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.713,96

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

81.286,04

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.03.1.710.1619.1

Obras e Instalações

1.200.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

44905200.08.1.659.1092.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

93.10.08.128.3023.6212

Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS

 

33903900.02.1.665.1166.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.161,37

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

33913900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.690.539,05

33913900.08.2.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.809.460,95

44903500.08.2.759.0081.1

Serviços de Consultoria

3.800.000,00

 

 

18.249.561,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

9.000.000,00

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.176,37

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.140,74

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.082,98

63.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.081,23

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.632,73

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.286,04

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.08.1.659.1092.0

Material de Consumo

500.000,00

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

1.297.915,91

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

4.870.862,95

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

392.623,14

44903900.08.2.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

738.598,00

 

 

16.943.400,09

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

1.306.161,37

 

 

 

18.249.561,46

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113305197

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo