CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.842 de 29 de Outubro de 2024

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Erva do Sereno, nº 135, Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, para fins de regularização de sua ocupação pela Escola Estadual Prof. Fernandes Soares.

DECRETO Nº 63.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Erva do Sereno, nº 135, Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, para fins de regularização de sua ocupação pela Escola Estadual Prof. Fernandes Soares.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2024/0003105-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Erva do Sereno, nº 135, Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, para fins de regularização de sua ocupação pela Escola Estadual Prof. Fernandes Soares.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 8.190,65m² (oito mil cento e noventa metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, configurada na planta DGPI-00.851_00, constante do documento 102125199 do processo SEI nº 6013.2024/0003105-8, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V – afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII – arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área completamente livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição até o final do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113103730

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo