CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.831 de 29 de Outubro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/10/2024
Data de publicação 30/10/2024
Ementa

Confere nova redação ao § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/10/2024 , p. 2
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA