CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.831 de 29 de Outubro de 2024

Confere nova redação ao § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.

DECRETO Nº 63.831, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024    

Confere nova redação ao § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, passa a vigor com a seguinte redação:

“Art.7º .....................................................................................

§ 5º Poderão participar das eleições, inclusive, os servidores afastados nas hipóteses previstas no artigo 64, incisos I a XII, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, em gozo de férias ou que se encontrarem em uma das demais hipóteses de licença médica.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   112406638

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo