Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Praça Estrela D’Oeste, s/n, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de implantação da Estação Itaberaba, integrante da Linha 6 - Laranja.
DECRETO Nº 63.830, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Praça Estrela D’Oeste, s/n, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de implantação da Estação Itaberaba, integrante da Linha 6 - Laranja.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2022/0000194-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Praça Estrela D’Oeste, s/n, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de implantação da Estação Itaberaba, integrante da Linha 6 - Laranja.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 298,68m² (duzentos e noventa e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, configurada na Planta DGPI-01.145_00, constante do documento 090267656 do processo SEI nº 6013.2022/0000194-5, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V – afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112393261
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo