CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.820 de 18 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.820, DE 18 DE  OUTUBRO  DE  2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.920.371,58

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.290.725,36

84.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.219.668,25

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

10.385.049,75

84.10.10.304.3027.1530

Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

184.185,06

 

 

25.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

25.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de  outubro  de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de  outubro  de  2024.

Documento original assinado nº  112626314

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo