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DECRETO Nº 63.819 de 16 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 449.268,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.819, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 449.268,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 449.268,64 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000,00

44903900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

182.020,96

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.247,68

 

 

449.268,64

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

249.247,68

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.020,96

 

 

449.268,64

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   112404677

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo