Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.720.556,54 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.811, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.720.556,54 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.720.556,54 (trinta e oito milhões e setecentos e vinte mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.163,54 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.640.160,79 |
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.894.928,78 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1496.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.997,91 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 185.952,08 |
29.60.15.451.3022.3662 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.780,10 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 60.711,01 |
73.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 80.730,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 19.132,33 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
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| 38.720.556,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.163,54 |
44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.640.160,79 |
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.894.928,78 |
29.10.15.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.780,10 |
29.10.15.451.3022.2572 | Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 185.952,08 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.711,01 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 80.730,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.132,33 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
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| 38.703.558,63 |
II - do excesso de arrecadação
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| 16.997,91 |
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| 38.720.556,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112143906
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo