Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.449.846,58 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.809, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.449.846,58 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.449.846,58 (vinte milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.449.846,58 |
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| 20.449.846,58 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 20.449.846,58 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111950899
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo