CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.799 de 9 de Outubro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/10/2024
Data de publicação 10/10/2024
Ementa

Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/10/2024 , p. 6
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PERMISSÃO DE USO