CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.782 de 9 de Outubro de 2024

Altera os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

DECRETO Nº 63.782, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

CONSIDERANDO que, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 6068.2024/0005705-7, a execução do melhoramento viário previsto na Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, absorveu e alterou pontos de referência de logradouros situados no setor 114 do Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Rua Dr. Aureliano Barreiros, CODLOG 09.804-3, assim denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 17.758, de 28 de dezembro de 1981, situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, passa a ter os seguintes pontos de referência, ficando interrompida pela Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores no trecho entre as quadras 64 e 75, setor 114:

I – início: na confluência da Avenida Pires do Rio com a Rua Padre Viegas de Menezes, entre a Rua Lagoa Salgada e a Avenida Campanella (quadras 240 e 347, setor 114);

II – término: Rua São Francisco do Piauí (quadras 73 e 76, setor 114).

Art. 2º A Rua Reriutaba, CODLOG 17.030-5, assim denominada pelo inciso CXIX do artigo 1º do Decreto nº 15.040, de 25 de abril de 1978, situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: na confluência da Rua Maria Baumann Mendonça com a Rua Dr. Aureliano Barreiros (entre a quadra 66 e a Praça Margarida Tomy Vatanabe, setor 114).

II – término: a aproximadamente 101m (cento e um metros) além da Rua José Oiticica Filho.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  110299849

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo