CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.781 de 9 de Outubro de 2024

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

DECRETO Nº 63.781, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2020/0026153-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Japacanim, CODLOG 53.011-5, o logradouro conhecido por Rua Frei José da Natividade, de mesmo CODLOG, identificado na planta de parcelamento do solo AU 05/6196/93, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e no MDC/GeoSampa (Trecho 2), conforme consta dos documentos 109943439 e 082656582 do processo administrativo SEI nº 6017.2020/0026153-8, com início na Rua Ambaitinga e término na Rua Cabureicica, setor 115, quadra 279, situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Frei José da Natividade, CODLOG 34.288-2, conferida pelo Decreto nº 38.603, de 8 de novembro de 1999, situada no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, ao trecho identificado na planta de parcelamento do solo AU 05/5193/82, do arquivo da Divisão de Logradouros e Edificações, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e no MDC/GeoSampa (Trecho 1), conforme consta dos documentos 036688719 e 082656582 do processo administrativo SEI nº 6017.2020/0026153-8, que constitui seu prolongamento natural, setor 115, quadra 255, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cabureicica, CODLOG 66.452-9 (setor 115, quadra 255 e 277);

II - término: Rua Wilson Ackel, CODLOG 19.961-3 (setor 115, quadra 255).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  110304204

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo