CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.778 de 7 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.459.170,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.778, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.459.170,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.459.170,77 (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e setenta reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.259.445,41

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.024.395,50

33913900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.329,86

 

 

5.459.170,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

50.686,88

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

12.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.365,38

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.501,26

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.970,62

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.850,00

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.533,34

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.221.040,91

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.664,38

36.10.14.242.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.558,00

 

 

5.459.170,77

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SUBSTITUTO

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  111820015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo