Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.459.170,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.778, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.459.170,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.459.170,77 (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e setenta reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.259.445,41 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.024.395,50 |
33913900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 75.329,86 |
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| 5.459.170,77 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 50.686,88 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 12.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.365,38 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.501,26 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
36.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.970,62 |
36.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.850,00 |
36.10.14.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 8.533,34 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.221.040,91 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.664,38 |
36.10.14.242.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.558,00 |
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| 5.459.170,77 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111820015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo