CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.774 de 3 de Outubro de 2024

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do jornalista e locutor Cid Moreira.

Decreto nº 63.774, de 3 de outubro de 2024

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do jornalista e locutor Cid Moreira.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o falecimento do ilustre jornalista e locutor Cid Moreira, cuja carreira exemplar e dedicação à comunicação marcaram profundamente a história da televisão brasileira e a vida de milhões de cidadãos;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados por Cid Moreira à informação e à cultura nacional, sendo uma figura pública de grande respeito e reconhecimento no cenário brasileiro;

CONSIDERANDO o reconhecimento da trajetória profissional de Cid Moreira como ícone do jornalismo brasileiro, que influenciou gerações e imprimiu credibilidade à comunicação e à informação no país,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do jornalista e locutor Cid Moreira.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de São Paulo será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - substituto 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2024.

 

Documento original assinado nº 111745102

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo