Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.622.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.768, de 27 de setembro de 2024
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.622.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.622.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.501.7065.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
33903900.00.1.500.7041.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
25.10.13.392.3001.6399 | Realização de Projetos Culturais |
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33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 770.000,00 |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
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33503900.00.1.500.7023.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
57.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 1.622.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.382.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.501.7052.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
25.10.13.392.3001.6399 | Realização de Projetos Culturais |
|
33503900.00.1.501.7041.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
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| 1.622.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 110953938
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo