Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.768.494,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.766, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.768.494,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.768.494,52 (noventa e quatro milhões e setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 47.331.185,00 |
11.20.27.813.3015.2471 | Administração do Autódromo de Interlagos |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 774.076,65 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.000.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.080.000,00 |
28.21.28.846.0000.0012 | Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 9.520.000,00 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 63.232,87 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
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| 94.768.494,52 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.854.076,65 |
II - do excesso de arrecadação
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| 92.914.417,87 |
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| 94.768.494,52 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 111332248
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo