CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.766 de 26 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.768.494,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.766, DE  26  DE   SETEMBRO   DE   2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.768.494,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.768.494,52 (noventa e quatro milhões e setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

47.331.185,00

 

 

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

774.076,65

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.000.000,00

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

1.080.000,00

28.21.28.846.0000.0012

Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

9.520.000,00

57.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

63.232,87

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

 

 

94.768.494,52
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.854.076,65

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

92.914.417,87

 

 

 

94.768.494,52
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   26  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   26   de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  111332248

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo