Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.169.017,71 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.762, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.169.017,71 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.169.017,71 (trinta e dois milhões e cento e sessenta e nove mil e dezessete reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 113.793,26 |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 244.212,97 |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 948.154,67 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.818.268,89 |
27.10.18.541.3005.6682 | Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
27.10.18.542.3005.6663 | Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos ou Movidos a Hidrogênio |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 3.000.000,00 |
29.50.15.452.3009.5395 | Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro |
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44905100.08.2.799.0708.1 | Obras e Instalações | 16.275.447,82 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 1.400,00 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 700,00 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 1.900,00 |
93.10.08.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.02.2.660.1080.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 245.140,10 |
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| 32.169.017,71 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 113.793,26 |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 244.212,97 |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
27.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.982.160,64 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 9.105.387,54 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 77.141,66 |
27.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.101.733,72 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 4.000,00 |
93.10.08.244.3023.4306 | Inserção das Famílias no Cadastro Único |
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33903900.02.2.660.1080.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 245.140,10 |
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| 15.893.569,89 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 16.275.447,82 |
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| 32.169.017,71 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 111207627
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo