CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.758 de 19 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.686.609,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.758, de  19  de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.686.609,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.686.609,77 (quatro milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

560.706,19

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.725.903,58

30.10.11.334.3019.2438

Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.000.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

 

 

4.686.609,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.286.609,77

 

 

3.286.609,77

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

1.400.000,00

 

 

 

4.686.609,77

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   110869434

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo