CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.747 de 12 de Setembro de 2024

Cria o Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo e estabelece medidas temporárias e emergenciais voltadas ao enfrentamento da situação.

DECRETO Nº 63.747,  DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Cria o Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo e estabelece medidas temporárias e emergenciais voltadas ao enfrentamento da situação.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado, em caráter temporário, o Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo, com o objetivo de mitigar os danos que as altas temperaturas possam causar à saúde pública e ao bem-estar da população.

Art. 2º Para o enfrentamento da crise de altas temperaturas, fica estabelecida a adoção das seguintes medidas temporárias e emergenciais, cuja coordenação e acompanhamento incumbirá ao Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo:

I - Ações de Prevenção e Proteção:

a) antecipação da Operação Altas Temperaturas e seus protocolos, com a disponibilização das tendas de altas temperaturas em pontos de apoio com climatização em locais estratégicos;

b) intensificação das campanhas de conscientização sobre a importância da hidratação, uso de roupas leves e proteção contra o sol;

c) reforço das orientações sobre os sinais de doenças relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;

II – Ações Voltadas à Conscientização da População:

a) recomendação para que a população evite atividades físicas intensas durante as horas de maior calor, especialmente no período do dia compreendido entre 10 e 16 horas;

b) estímulo ao consumo de líquidos e a manutenção de alimentação leve e adequada para suportar o calor;

c) orientação para a utilização de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado para amenizar os efeitos das altas temperaturas;

III - Ações de Saúde e Segurança:

a) disponibilização de equipes de saúde para monitoramento e atendimento de casos relacionados a doenças do calor;

b) intensificação de monitoramento dos grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com condições de saúde pré-existentes;

c) ativar os protocolos já existentes nos equipamentos de saúde, como a intensificação nos grupos vulneráveis;

IV – Ações de Infraestrutura e Serviços Públicos:

a) monitoramento contínuo das condições climáticas e ajustes nas operações de serviços públicos para minimizar impactos das altas temperatura;

b) reforço na manutenção de áreas verdes e espaços públicos para garantir que estejam disponíveis como pontos de alívio durante o período crítico;

c) antecipação dos serviços públicos e protocolos já implementados pela Prefeitura, por intermédio de suas Secretarias, no enfrentamento de altas temperaturas.

Art. 3º O Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo será integrado pelos titulares e respectivos chefes de gabinete de órgãos, unidades ou por autoridades, na seguinte conformidade:

I - Chefia de Gabinete do Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretário Especial de Comunicação;

V - Secretaria Municipal da Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

IX - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

X - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XII - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

XIII - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Parágrafo único. O gerenciamento das ações caberá à Secretaria Municipal da Saúde, ficando a suplência com a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará enquanto permanecer a crise das altas temperaturas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FELIPE BECARI COMENALE

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Segurança Urbana

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   12   de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110483864

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo