Estende a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.
DECRETO Nº 63.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Estende a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2018/0006349-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, CODLOG 40.497-7, conferida pelo item “1” do artigo 1º do Decreto nº 40.449, de 16 de abril de 2001, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, ao trecho conhecido por Rua Existente, CODLOG 51.745-3, ao trecho conhecido por Rua Sem Denominação, CODLOG 40.496-9, e ao trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 51.744-5, na planta de parcelamento AU 1605 e na planta de levantamento planialtimétrico P-26.285-C3, respectivamente constantes dos documentos 105135068 e 105152444 do processo SEI 6017.2018/0006349-0, que constituem seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Avenida Antonelo da Messina, entre a Rua Sebastiano Festa e Rua José Fonseca Cavalcanti (setor 228, entre as quadras 076 e 980);
II - término: Via conhecida por Rua Firmino Ribeiro (setor 228, quadras 142 e 997).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 109860663
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo