CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.741 de 12 de Setembro de 2024

Estende a denominação e denomina os logradouros que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

DECRETO Nº 63.741, DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Estende a denominação e denomina os logradouros que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6068.2019/0002786-8,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação:

I - da Rua Manuel Rodrigues Santiago, CODLOG 16.703-7, conferida pelo artigo 5º, item XXV, do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1978, ao logradouro situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, no trecho conhecido por rua sem denominação CODLOG 40.486-1, por Rua S. Mazzuca, CODLOG 40.493-4, e por “antiga rua C” do AU 0528, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que constitui seu prolongamento natural (setor 229, quadras 200, 203, 204, 965 e 959), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Tibúrcio de Souza (setor 192, quadras 26 e 94);

b) término: aproximadamente 95 metros além da Rua Manfredo Fest (setor 229, quadra 204);

 

II - da Rua Alcoforado, CODLOG 37.019-3, conferida pelo artigo 1º, item 2, do Decreto nº 22.413, de 3 de julho de 1986, ao logradouro situado no Distrito Itaim de Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, no trecho conhecido pelo mesmo nome e por Rua “3” do AU 0528, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que constitui seu prolongamento natural (setor 229, quadras 966 e 965), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Visconde de Aljezur (setor 229 – quadras 29 e 31);

b) término: Rua Gaspar Letter, agora assim denominada (setor 229 – quadras 966 e 965);

III - da Rua Albornoz, CODLOG 37.023-1, conferida pelo artigo 1º, item 1, do Decreto nº 22.413, de 3 de julho de 1986, ao logradouro situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, no trecho conhecido pelo mesmo nome, por Rua “6” e por Rua Henrique Astori do AU 0528, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que constitui seu prolongamento natural (setor 229, quadras 966), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Visconde de Aljezur (setor 229, quadras 34 e 31);

b) término: Rua Gaspar Letter, agora assim denominada (setor 229, quadra 966).

Art. 2º Fica denominada:

I - Rua Gaspar Letter, CODLOG 40.489-6, o logradouro situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, conhecido pelo mesmo nome e por Rua “5” no AU 0528, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com início na Rua Alcoforado e término na Rua Albornoz (setor 229, quadra 966);

II - Rua Bartolomeu Ranzani, CODLOG 53.042-5, o logradouro situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, conhecido pelo mesmo nome e por Rua “1” no AU 0528, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com início na Rua Manuel Rodrigues Santiago (setor 229, quadras 965 e 200) e término na rua sem denominação (setor 229, quadra 959).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12   de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº 061778083

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo