CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.732 de 11 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.043.283,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.732, de 11 de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.043.283,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.043.283,24 (dez milhões e quarenta e três mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

43.283,24

86.12.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

 

10.043.283,24

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

43.283,24

 

 

43.283,24

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

10.000.000,00

 

 

 

10.043.283,24

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   110353230

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo