Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.844.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.723, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.844.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.844.000.000,00 (um bilhão e oitocentos e quarenta e quatro milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
86.14.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
44906100.03.1.759.0709.1 | Aquisição de Imóveis | 2.000.000,00 |
86.14.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
86.14.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.03.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000.000,00 |
44906100.03.1.759.0709.1 | Aquisição de Imóveis | 34.000.000,00 |
86.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44903900.03.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.870.000,00 |
44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 430.130.000,00 |
86.22.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.03.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 143.224.437,72 |
44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 1.202.775.562,28 |
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| 1.844.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 1.844.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 110038120
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo