CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.723 de 5 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.844.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.723, DE  5   DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.844.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.844.000.000,00 (um bilhão e oitocentos e quarenta e quatro milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

86.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

2.000.000,00

86.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

86.14.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

34.000.000,00

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.870.000,00

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

430.130.000,00

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.224.437,72

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.202.775.562,28

 

 

1.844.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

1.844.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   5  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110038120

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo