CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.722 de 5 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.722, DE   5  DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

50.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

50.000,00

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   5  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5   de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110004634

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo