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DECRETO Nº 63.720 de 4 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.389.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.720, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.389.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.389.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.184.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

1.389.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.14.605.3024.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.384.000,00

 

 

1.384.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

5.000,00

 

 

 

1.389.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   109840222

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo