CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.713 de 30 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 950.999,61 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.713, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 950.999,61 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 950.999,61 (novecentos e cinquenta mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7049.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

83.306,14

33903900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.628,04

33913900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.065,43

 

 

950.999,61

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

711.371,57

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.628,04

 

 

950.999,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109581096

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo