Denomina Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Silda Isabel Salazar Romualdo de Lima o Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, integrante do Centro Educacional Unificado – CEU Barro Branco, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 63.688, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Denomina Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Silda Isabel Salazar Romualdo de Lima o Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, integrante do Centro Educacional Unificado – CEU Barro Branco, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6016.2023/0137709-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Silda Isabel Salazar Romualdo de Lima o Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Barro Branco, criado pelo Decreto nº 59.648, de 28 de julho 2020, situado na Rua Salvador Vigano, nº 88, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 108588300
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo