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DECRETO Nº 63.686 de 21 de Agosto de 2024

Cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio e assistência às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.686, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio e assistência às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência tem direito ao pleno exercício de seus direitos básicos, incluindo os relativos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, bem como outros que, decorrentes da Constituição Federal e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico;

CONSIDERANDO que as mães de pessoas com deficiência desempenham papel fundamental no cuidado, na educação e na inclusão de seus filhos na sociedade, muitas vezes abdicando de suas próprias necessidades e interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de políticas públicas que reconheçam e valorizem o papel dessas mães, proporcionando-lhes apoio, orientação, capacitação e cuidados para sua saúde física e mental,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio e assistência às mães de pessoas com deficiência, promovendo sua saúde, bem-estar e inclusão social.

Art. 2° O Programa Entrelaços terá suas ações organizadas nos seguintes eixos estratégicos:

I - Eixo Emocional: compreende ações que objetivam elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras, considerando as dimensões emocionais;

II - Eixo Social: compreende a criação de uma comunidade de apoio em que as mães possam compartilhar suas experiências e aprender umas com as outras;

III - Eixo Oportunidade: compreende a criação de alternativas de inclusão produtiva e geração de renda que visem à autonomia dos cidadãos beneficiários do Programa;

IV - Eixo familiar: compreende a oferta de programas de aconselhamento familiar e workshops para ajudar toda a família a entender e apoiar a pessoa com deficiência.

Art. 3º São diretrizes do Programa Entrelaços:

I - reconhecimento da complexidade e a pluralidade de desafios que as mães de pessoas com deficiência enfrentam, bem como as sobreposições de vulnerabilidades que incidem em sua realidade;

II - integração de serviços e equipamentos públicos vinculados às políticas municipais setoriais direcionadas às mães de pessoas com deficiência;

III - priorização do autocuidado das mães de pessoas com deficiência, objetivando seu bem-estar físico e emocional;

IV - prevenção do agravamento das vulnerabilidades emocionais, físicas e sociais das mães de pessoas com deficiência;

V - respeito à dignidade, individualidade, autonomia, integridade física e moral das mães de pessoas com deficiência;

VI - participação social das mães de pessoas com deficiência e a transparência nas ações e serviços oferecidos pelo programa;

VII - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza;

VIII - prevenção de situações de risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, evitando o isolamento social das mães de pessoas com deficiência;

IX - integração com outras políticas municipais, como as de saúde mental e de apoio a pessoas com deficiência;

X - priorização do atendimento integral das mães de crianças e adolescentes com deficiência, bem como de mães gestantes de bebês diagnosticados com deficiência;

XI - manutenção da convivência familiar e comunitária das mães de pessoas com deficiência, promovendo a sua inclusão e a aceitação na sociedade.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Municipal do Programa Entrelaços com a finalidade de estudar, propor e acompanhar as ações do Programa, composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, cabendo ao respectivo representante presidir o colegiado;

II - Secretaria Municipal da Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

§ 1º Os órgãos referidos no “caput” deste artigo serão representados no colegiado por seus respectivos Secretários Adjuntos, na condição de membros titulares, os quais deverão comparecer às reuniões acompanhados por técnico especializado no tema objeto da pauta de discussão.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência disponibilizar o apoio técnico-administrativo e os recursos necessários ao funcionamento do colegiado.

§ 3º A seu critério, poderá a Comissão Municipal do Programa Entrelaços solicitar a participação de outros órgãos municipais e da sociedade civil, bem como se articular com outros entes federativos e demais órgãos públicos.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SILVIA REGINA GRECCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   108387092

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo