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DECRETO Nº 63.683 de 21 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.683, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

200.000,00

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

 

 

650.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.000,00

 

 

650.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109012678

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo