CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.682 de 21 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.858.931,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.682, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.858.931,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.858.931,41 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

220.000,00

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

652.147,00

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.02.1.700.0747.1

Obras e Instalações

495.705,80

16.14.12.365.3025.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.690,30

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

7.766,53

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.463,97

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

71.455,74

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.374,07

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.1531.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.660.1557.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.660.1560.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.02.1.660.1562.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1531.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.660.1559.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1563.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

221.585,00

33503900.02.1.660.1564.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.158,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.1561.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1565.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.660.1566.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.02.1.660.1567.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1558.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

201.585,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.1568.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

4.858.931,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

220.000,00

11.20.04.121.3024.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

514.383,96

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

37.673,48

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

50.120,87

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

5.631,00

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

44.337,69

16.10.12.365.3025.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759,10

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

16.14.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

54.931,20

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.060,31

 

 

1.089.897,61

II - do excesso de arrecadação

 

 

3.769.033,80

 

 

 

4.858.931,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108809410

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo