CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.675 de 16 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 826.952,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.675, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 826.952,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 826.952,76 (oitocentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.1.661.1069.1

Indenizações e Restituições

8.596,88

33909300.03.1.661.1070.1

Indenizações e Restituições

16.230,36

33909300.03.2.665.1069.1

Indenizações e Restituições

277.750,56

33909300.03.2.665.1070.1

Indenizações e Restituições

524.374,96

 

 

826.952,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33509300.03.1.661.1069.1

Indenizações e Restituições

8.596,88

33509300.03.1.661.1070.1

Indenizações e Restituições

16.230,36

33509300.03.2.665.1069.1

Indenizações e Restituições

277.750,56

33509300.03.2.665.1070.1

Indenizações e Restituições

524.374,96

 

 

826.952,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108691063

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo