CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.664 de 9 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.389.602,81 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.664, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.389.602,81 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.389.602,81 (dezenove milhões e trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

210.000,00

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

142.763,07

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

841.140,00

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

12.600,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

89.000,00

16.14.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.600,00

86.12.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

18.031.499,74

 

 

19.389.602,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

983.903,07

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.100,00

16.14.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.100,00

 

 

1.358.103,07

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

18.031.499,74

 

 

 

19.389.602,81

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108176375

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo