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DECRETO Nº 63.655 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 995.300,97 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.655, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 995.300,97 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 995.300,97 (novecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.900,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.921,54

33913900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.538,88

33913900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.120,84

33913900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.819,71

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7050.1

Contrato de Gestão

200.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

995.300,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

995.300,97

 

 

995.300,97

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108153069

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo