CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.646 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.623,03 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.646, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.623,03 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 233.623,03 (duzentos e trinta e três mil e seiscentos e vinte e três reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

61.530,06

46.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

172.092,97

 

 

233.623,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.981,48

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.897,27

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

24.651,31

46.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172.092,97

 

 

233.623,03

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  106190849

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo