CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.641 de 7 de Agosto de 2024

Acrescenta alínea “c” ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, para incluir as organizações religiosas que especifica.

DECRETO Nº 63.641, DE 7  DE  AGOSTO  DE 2024

Acrescenta alínea “c” ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, para incluir as organizações religiosas que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................................

II - ..........................................................................................

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   107222173

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo