Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.693.308,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.629, DE 31 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.693.308,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.693.308,82 (quarenta e sete milhões e seiscentos e noventa e três mil e trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 15.819,95 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 165.090,98 |
51.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903000.00.1.500.7999.1 | Material de Consumo | 40.000,00 |
93.10.08.128.3023.6212 | Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS |
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33903900.02.2.665.1166.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 905.977,22 |
98.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 46.566.420,67 |
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| 47.693.308,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.910,93 |
11.60.04.122.3024.1050 | Fomento a Políticas Públicas Financiadas com Recursos Federais e Estaduais |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.949.444,00 |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 21.616.976,67 |
51.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.501.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
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| 46.787.331,60 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 905.977,22 |
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| 47.693.308,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 107647961
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo