Introduz alterações no Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
DECRETO Nº 63.616, DE 29 DE JULHO DE 2024
Introduz alterações no Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..........................................................................................
§ 2º A Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será composta por 18 (dezoito) membros, observada a paridade de gênero, na seguinte conformidade:
I - 9 (nove) representantes do Poder Público Municipal, sendo 1 (um) de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que presidirá o colegiado;
b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Gestão;
e) Secretaria Municipal das Subprefeituras;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
h) Secretaria Municipal de Turismo;
i) Secretaria Municipal de Justiça;
II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil que tenham, dentre seus objetivos estatuários, afinidade com os temas que constituem objeto do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
.....................................................................................................
§ 5º O Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho designará os membros que comporão a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor por meio de portaria a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.
§ 6º O mandato dos membros da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será:
I - de 2 (dois) anos, para as entidades da sociedade civil, admitida uma única recondução;
II - permanente, para os órgãos do Poder Público Municipal, devendo os seus representantes ser substituídos a cada 2 (dois) anos.
§ 7º A Comissão Especial deverá se reunir ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
.....................................................................................................
§ 9º Havendo empate nas deliberações da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, o voto de desempate/qualidade caberá ao membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106755762
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo